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IGAM Nº 12

Atendendo às Exigências da Portaria IGAM Nº 12: Como a Metam Pode Ajudar

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A Portaria nº 12 do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) estabelece normas e procedimentos para o monitoramento e controle dos usos da água em Minas Gerais. Um dos principais aspectos abordados por essa portaria é a exigência de telemetria de dados para alguns parâmetros, como volume, vazão e horímetro, em sistemas de captação e uso de recursos hídricos.


Essa exigência da Portaria nº 12 do IGAM visa garantir o controle e a efetividade dos usos da água, contribuindo para a sustentabilidade hídrica e o cumprimento das normas ambientais.


A Metam se destaca por sua integração com o MIRA (Monitoramento Inteligente de Recursos Hídricos), uma plataforma avançada de gestão e monitoramento de recursos hídricos. Essa integração permite que a Metam atenda à Portaria nº 12 do IGAM de forma automática e eficiente.


Ao estar integrada com o MIRA, a Metam possibilita o monitoramento dos parâmetros exigidos pela portaria, como volume, vazão e horímetro, de maneira automatizada e em tempo real. Isso significa que os usuários podem acompanhar e registrar essas informações de forma precisa e contínua, sem a necessidade de intervenção manual.


Além disso, a integração com o MIRA oferece uma série de benefícios adicionais, como análises avançadas de dados, geração de relatórios detalhados e alertas automáticos em caso de anomalias ou situações fora dos padrões estabelecidos. Dessa forma, a Metam não apenas atende às exigências da Portaria nº 12 do IGAM, mas também proporciona uma gestão mais eficiente e sustentável dos recursos hídricos, contribuindo para a preservação ambiental e o cumprimento das normas regulatórias.

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