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RESOLUÇÃO ANA Nº 188, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Você já ouviu falar sobre a nova Resolução ANA Nº 188, não é mesmo? Sabemos que as atualizações regulatórias podem representar desafios para empresas e profissionais do setor de recursos hídricos e saneamento básico.

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A Resolução ANA nº 188/2024 estabelece critérios para o automonitoramento do uso da água pelos usuários regularizados em corpos de domínio da União. Com o objetivo de garantir uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos, a norma determina a obrigatoriedade da medição, registro e transmissão de dados de consumo de água pelos usuários outorgados.

 

Aqui na METAM, temos o compromisso de oferecer soluções inovadoras e eficazes para auxiliar sua empresa a cumprir com as exigências da legislação de forma simples e eficiente.

Nossa plataforma de telemetria e monitoramento ambiental é projetada para atender às demandas da nova Portaria da ANA, fornecendo ferramentas avançadas para gestão inteligente de recursos hídricos e saneamento básico. Com nossa tecnologia, você terá acesso a recursos como:

 

- Monitoramento em tempo real de parâmetros ambientais essenciais;

- Alertas e notificações automáticas de irregularidades;

- Relatórios detalhados para análise e tomada de decisão;

- Automatização de processos para maior eficiência operacional.

 

Não deixe que a nova regulamentação se torne um obstáculo. Conte com a METAM para garantir o cumprimento das exigências da Resolução ANA Nº 188 de forma ágil e confiável.

 

Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma demonstração gratuita da nossa plataforma e descubra como podemos ajudar sua empresa a se adaptar às mudanças regulatórias com sucesso!

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